IMPOSTO DE RENDA 2019

No próximo dia 7 de março, começa o prazo para entrega do Imposto de Renda 2019.
Está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2019 quem recebeu rendimentos tributáveis em 2018 em valores superiores a R$ 28.559,70 ou ganhou mais de 40 mil reais em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano, a exemplo de indenizações trabalhistas ou rendimento de poupança. A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do IR devido.
Entre as novidades desse ano, a pessoa física pode optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração, limitado a 16.754,34 reais.
A partir de agora os declarantes devem informar o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os dependentes, mesmo os recém-nascidos. As pessoas devem ficar atentas após fazerem suas declarações para evitarem ficar na malha fina.
Quanto antes o contribuinte tenha conhecimento que a sua declaração está na malha fina, a recomendação é resolver o problema o mais rápido possível, pois, com esta medida ele receberá a restituição mais rapidamente.
Nesse ano os contribuintes poderão saber se caíram na malha fina um dia depois da entrega da declaração. Isso porque o sistema de cruzamento de dados foi aprimorado. Como resultado, o processamento das declarações de 2019 será feito na noite do dia da entrega da declaração. Ou seja, uma declaração entregue hoje é processada a noite e amanhã de manhã já terá o extrato do processamento disponível no site do Fisco. Basta acessar o site para o contribuinte verificar se há alguma pendência na sua declaração.
Alertamos que mesmo quem está fora do país ou doente deve fazer a declaração no prazo, que termina em 30 de abril.

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